Quanto tempo preciso contribuir para me aposentar pela aposentadoria híbrida ou mista?
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🚜 Atualmente as discussões sobre a aposentadoria híbrida vem ganhando relevância e gerando diversas dúvidas, principalmente, referente ao tempo de contribuição. Mas, você sabe como funciona o tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria?
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Aquelas pessoas que trabalharam um período no meio rural e outro período no meio urbano possuem direito à aposentadoria mista. Pouco importa neste caso o tipo de trabalho exercido ou, ainda, se o último trabalho foi na área rural ou urbana.
🏭 Assim como outras aposentadorias, a híbrida sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência e por isso surge a dúvida: Quanto tempo preciso contribuir para me aposentar pela aposentadoria híbrida.
Assim, antes da Reforma eram necessários 180 meses de carência somados a 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Se você cumpriu estes requisitos antes da Reforma, em novembro de 2019, você já tem o direito adquirido.
🗓️ Após a Reforma, serão necessários os seguintes requisitos: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, para os homens, e 62 anos e 15 anos de contribuição, para as mulheres.
Quais os documentos necessários?
De uma forma geral, segue lista dos principais documentos que devem ser apresentados ao INSS ao requerer a aposentadoria híbrida no tocante ao trabalho rural:
- Documento de identificação pessoal com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
- Autodeclaração para os segurados especiais;
- Outros documentos que comprovem a atividade rural.
Para os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), o INSS solicita ainda a apresentação dos seguintes documentos para prova de sua atividade:
- Declaração de sindicato do trabalhador;
- Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar;
- Contrato de arrendamento ou parceria;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Licença de ocupação ou permissão;
- Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
- Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
- Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF ;
- Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);
- Documentos com a qualificação de profissão rural, como, por exemplo, certidão de;
- Casamento, certidão de nascimento de filhos, documentos escolares;
- Fotos;
- Testemunhas;
Os documentos para comprovação do período de trabalho na área urbana, os documentos a serem encaminhados ao INSS são os seguintes:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
- Guia da Previdência Social – GPS ou outro documento que comprove contribuições ao INSS.
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