Quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva? Descubra neste conteúdo se esse benefício pode se tornar definitivo. Saiba mais.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente. No entanto, muitas tem essa dúvida: Quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva?
Neste artigo, vamos explicar os requisitos e procedimentos envolvidos na aposentadoria por invalidez, trazendo informações importantes para todos que estão passando por situação parecida. Continue lendo para entender melhor como funciona a aposentadoria por invalidez e quais são os requisitos para que ela se torne definitiva.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de explicarmos “quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva” é importante saber “o que é a aposentadoria por invalidez?”
A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por através de exames e perícias médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o(a) trabalhador(a) deve ter contribuído para Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:
Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez é necessário atender alguns requisitos determinados pela lei do INSS:
- 1º requisito: ter qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, aquela não consegue reabilitar-se para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
Além disso, o trabalhador deve ter também a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Doenças que dispensa a carência de 12 meses para ter direito no benefício:
No caso de algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Documentos:
Neste conteúdo, “quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva” vamos trazer informações importantes que farão a diferença para quem pedir este benefício no INSS.
Por isso, devemos dizer que a comprovação da incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentação correta.
A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador(a):
- Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a), inclusive com CID da doença.
DICA: O INSS não exige que o laudo seja emitido por especialista, mas, se os laudos forem assinados por médicos especialistas suas chances aumentam.
- Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ultrassonografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade permanente.
- Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
- Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
- Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
- Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas um guia geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico ou conforme a solicitação do médico perito do INSS. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade permanente.
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez:
O trabalhador deve fazer o agendamento da perícia no INSS através do MEU INSS, da Central do 135 ou através da Agência da Previdência mais próxima de sua residência. Neste agendamento o segurado saberá o dia, horário e local da perícia médica.
No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
Para solicitar o benefício é necessário seguir passo-a-passo:
- Agendamento:
- Entre em contato com o INSS através do telefone 135 ou pelo site oficial do órgão e agende seu atendimento presencial;
- O agendamento também pode ser feito diretamente em uma agência do INSS;
- Reúna a documentação:
- Organize todos os documentos necessários para a solicitação.
- Compareça à agência do INSS:
- No dia e horário agendados, dirija-se à agência do INSS onde está agendado a avaliação social e a perícia médica;
- Leve consigo todos os documentos necessários.
- Realize o atendimento:
- No INSS, você será atendido por um servidor público que analisará sua documentação e orientará sobre o processo de solicitação do benefício;
- É importante esclarecer todas as suas dúvidas nesse momento.
- Acompanhe a análise:
- Após a entrega dos documentos, o INSS realizará a análise do seu pedido;
- Você pode acompanhar o andamento do processo através do site ou telefone do INSS.
- Resultado da análise:
- O INSS informará o resultado da análise por meio do aplicativo do MEU INSS, de carta (comunicado de decisão), e-mail ou SMS;
- Em caso de aprovação, você receberá o benefício retroativo à data da solicitação.
Resumindo:
- Verificar se você atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício;
- Agendar uma perícia médica em uma Agência do INSS, através do telefone 135 ou do aplicativo do Meu INSS;
- Comparecer na perícia médica com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc);
- Aguardar a análise do pedido e a resposta do INSS.
DICA: Comparecer no dia da Perícia Médica comparecer na perícia com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc).
Após a solicitação, o INSS realizará uma avaliação pericial para verificar a incapacidade do(a) segurado(a). Com base nessa avaliação feita pela perícia médica, será emitido um parecer técnico indicando se o(a) segurado(a) está apto(a) ou não para retornar às atividades laborais.
Afinal, quando a Aposentadoria por Invalidez se torna definitiva?
Geralmente, a Aposentadoria por Invalidez NÃO É DEFINITIVA! Mas como tudo no direito existe um “DEPENDE” para a Aposentadoria por Invalidez não poderia ser diferente. Explico:
Caso a perícia constate a incapacidade total e permanente, o(a) segurado(a) terá direito à concessão da aposentadoria por invalidez. Nesse primeiro momento, de concessão de benefício, é importante reforçar que o benefício inicialmente pode ser considerado como temporário, sujeito a revisões periódicas para verificar se ocorreu alterações no estado de saúde que possibilite o retorno ao trabalho
O(a) segurado(a) que recebe a aposentadoria por invalidez pode ter o benefício revisado pelo INSS através do “PENTE FINO” a qualquer momento. O INSS convoca o aposentado por invalidez para verificar se ainda se encontra incapacitado para o trabalho. Vale lembrar que o INSS concede prazo para apresentar defesa ou recurso quando convoca o(a) segurado(a) para revisão e corta ou suspende a aposentadoria.
DICA: O aposentado por invalidez, toda vez que for ao médico, solicite um Atestado ou Relatório Médico e guarde em uma pasta ou arquive em algum lugar seguro, pois, você pode utilizá-lo quando for convocado nas perícias revisionais do INSS.
As revisões periódicas realizadas pelo INSS têm como objetivo avaliar se houve alguma alteração significativa no estado de saúde do beneficiário. Essas revisões podem ocorrer a cada dois anos ou em outros períodos determinados pelo INSS. Durante essas avaliações, o segurado passará por novas perícias médicas, onde será analisado se houve alguma melhora em seu quadro clínico que possibilite o retorno ao trabalho.
Caso a perícia constate que a incapacidade permanece, o segurado continuará recebendo o benefício de forma definitiva. No entanto, é importante ressaltar que o INSS pode realizar novas revisões periódicas no futuro para verificar se houve alguma mudança nas condições de saúde.
Acontece que, em alguns casos, a aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva. Explico:
A lei previdenciária prevê isenção da perícia médica de revisão periódica do benefício em algumas poucas situações, são elas:
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: maiores de 55 anos + tempo de benefício
Os(as) segurados(as) após completarem 55 anos ou mais de idade e quando tiverem gozado de aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por mais de 15 anos.
O tempo de benefício é calculado através da soma do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por invalidez + o tempo de gozo de aposentadoria por invalidez. Se a soma totalizou 15 anos e o segurado tiver 55 anos ou mais ele está dispensado também da perícia revisional, tornando a aposentadoria por invalidez definitiva.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: maiores de 60 anos
Outra situação que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, acontece quando o beneficiário completa 60 (sessenta) anos de idade, não precisando enfrentar mais perícias revisionais no INSS.
Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva: pessoas com HIV/AIDS
A AIDS ainda é encarada como doença crônica degenerativa, sem possibilidade de cura. Por isso, a LEI Nº 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019, permitir que as pessoas portadoras desta doença não precisem mais passar pela avaliação revisional do benefício no INSS.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? Conclusão:
Neste conteúdo, vimos que a Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que se tornam incapazes de realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez, é necessário atender a certos requisitos, como ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses e comprovar a incapacidade total e permanente através de exames e perícias médicas realizadas pelo INSS.
Para os segurados que estão recebendo a aposentadoria por invalidez, é fundamental seguir algumas orientações importantes. Em primeiro lugar, é recomendado guardar todos os documentos médicos antigos e os atualizados, pois podem ser utilizados em revisões futuras.
No entanto, a Aposentadoria por Invalidez geralmente não é definitiva, pois está sujeita a revisões periódicas para avaliar se houve alterações no estado de saúde que possam permitir o retorno ao trabalho. O INSS pode convocar o beneficiário para uma revisão médica, e caso seja constatada a continuidade da incapacidade, o benefício será mantido. É importante ressaltar que o INSS pode realizar novas revisões periódicas no futuro para verificar possíveis mudanças nas condições de saúde.
No entanto, a Aposentadoria por Invalidez geralmente não é definitiva, pois está sujeita a revisões periódicas para avaliar se houve alterações no estado de saúde que possam inserir o(a) beneficiário(a) no mercado de trabalho. O INSS pode convocar o beneficiário para uma revisão médica, e caso seja constatada a continuidade da incapacidade, o benefício será mantido.
Existem algumas situações em que a Aposentadoria por Invalidez pode se tornar definitiva. Por exemplo, se o(a) segurado(a) tiver 55 anos ou mais e tiver recebido aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por mais de 15 anos, ele estará isento de passar por revisões periódicas. Essa regra também serve para os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais e portadores de HIV/AIDS.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em benefícios do INSS. Esse profissional poderá orientar o segurado sobre seus direitos e auxiliar em processos de revisão do benefício, quando necessário, traçando as melhores estratégias para solucionar o caso.
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