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qual o salario de aposentadoria por invalidez

Qual o salário de Aposentadoria por Invalidez?

  • Publicado em julho 21, 2023
  • às 9:21 am

Qual o salário de Aposentadoria por Invalidez? Descubra neste artigo como é calculado o valor do benefício da aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente. Um dos aspectos importantes desse benefício é o salário (valor) de aposentadoria por invalidez, que proporciona suporte financeiro aos segurados em situações de vulnerabilidade.

Neste artigo, qual salário de aposentadoria por invalidez, vamos explorar em detalhes o salário de aposentadoria por invalidez, além de informações valiosas o benefício benefício desde os requisitos para concessão até processo de solicitação e recursos em caso de negação do pedido pelo INSS.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Antes de explicarmos “qual o salário de aposentadoria por invalidez” é importante não deixar dúvidas que a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão previdenciário competente. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.

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Requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez:

Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

  • 1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
  • 2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.

No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

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Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Incapacidade total e permanente

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Cumprimento da carência em caso de doenças específicas

Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível;
  • incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
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Qual o valor do salário de aposentadoria por invalidez?

O valor do salário de aposentadoria por invalidez varia de acordo com a época da concessão do benefício. Se a aposentadoria por invalidez foi concedida antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019) o valor do benefício é calculado pelas regras daquela época, em razão do direito adquirido na concessão às regras antigas. Caso a aposentadoria seja concedida depois de 13/11/2019, o valor do salário da aposentadoria será calculado de outro jeito.

Neste artigo, “qual o valor do salário de aposentadoria por invalidez” vamos explicar como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez atualmente.

Atualmente, o valor da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo da vida. O pagamento será feito em forma de renda mensal, isso mesmo, pago mensalmente.

A aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da mesma forma que as demais aposentadorias, com a utilização de 60% do salário benefício, e o acréscimo de 2% do valor base para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Já em relação ao valor base, esse será calculado em cima de todas as contribuições já realizadas pelo trabalhador em sua vida. Essa regra passou a vigorar a partir da Reforma Previdenciária de 2019. Antes contava-se apenas 80%, excluindo 20% dos menores salários.

Em um exemplo simples, se uma mulher trabalhou por 30 anos, ela poderá se aposentar, de acordo com a regra de porcentagem com 90% do valor base de sua aposentadoria, calculado em cima de todos os salários que já ganhou.

Desse modo, a aposentadoria por invalidez será, em quase todas as circunstâncias, bastante maléfica para o trabalhador, pois ele poderá perder muito da renda que poderia adquirir com o tempo de trabalho.

Vale mencionar que, para esse tipo de benefício, o valor mínimo ainda permanece como um salário mínimo, logo, ninguém poderá receber valores menores que esse, mesmo com a regra de cálculo em 60%.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez:

Para pedir a Aposentadoria por Invalidez do INSS, o trabalhador deve agendar uma perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.

Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.

No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.

Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.

Como enfrentar a perícia do INSS?

A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.

A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.

Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.

Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição. 

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

O que fazer se o benefício for indeferido?

O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica. 

Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. 

Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.

Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente. 

Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado. 

Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado. 

É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos. 

No momento que se escolhe permanecer no âmbito administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. 

No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar. 

Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento. 

O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.

De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros. 

Conclusão

A aposentadoria por invalidez está diretamente relacionada à existência da incapacidade que limite de forma total e permanente o segurado de exercer qualquer atividade profissional, a qualidade de segurado e a carência de 12 meses.

O salário de aposentadoria por invalidez é um ponto fundamental desse benefício previdenciário, pois é o valor do benefício que fornecerá o sustento financeiro para os segurados que enfrentam incapacidade total e permanente para o trabalho.

O valor do benefício pode variar de acordo com diversos fatores, como a legislação previdenciária vigente, o tempo de contribuição, a média salarial e outras circunstâncias individuais.

Portanto, para obter informações precisas e atualizadas sob o valor da aposentadoria por invalidez é fundamental buscar informações atualizadas junto ao órgão previdenciário competente ou auxílio de profissionais especialistas para obter orientações precisas para conseguir do benefício por incapacidade. A concessão da aposentadoria por invalidez visa garantir a proteção social e a segurança financeira dos segurados que enfrentam condições de saúde incapacitantes, proporcionando um suporte fundamental em momentos de vulnerabilidade.

Vale lembrar que a legislação previdenciária sofreu alterações ao longo do tempo, portanto, é fundamental manter-se atualizado sobre as regras e regulamentos vigentes. Buscar o auxílio de profissionais especializados em direito previdenciário também pode ser útil para entender melhor seus direitos e garantir que você receba o benefício adequado ao qual tem direito.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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