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Qual diferença entre auxilio doença e auxilio acidentário

Auxílio Acidentário e Auxílio Doença: qual a diferença?

  • Publicado em março 1, 2022
  • às 11:23 am

Auxilio acidentário e auxílio-doença: Você sabe quais são as diferenças?

Em nossa postagem de EXISTE UM BÔNUS (Manual da Aposentadoria por Invalidez) que pode te ajudar e muito na hora de aposentar. Acesse e garanta já o seu.

📌 A principal diferença entre estes dois benefícios está no objetivo de cada um.

1️⃣ O auxílio doença é um benefício previdenciário garantido para as pessoas que se tornaram incapazes para trabalhar temporariamente, por um prazo de mais de 15 dias, o benefício é pago pelo INSS.

2️⃣ Já o auxílio acidentário é um benefício previdenciário, que é garantido para as pessoas que não se recuperam de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, essas pessoas contraem sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalhar ou exercer qualquer atividade laboral.

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é concedido aos segurados afastados por mais de 15 dias do trabalho. 

O afastamento acontece em razão de alguma doença que incapacita o segurado de forma total e temporária para o trabalho. O segurado deverá fazer um requerimento de Auxílio-Doença no INSS através do portal do MEU INSS.

Auxílio Acidentário

O nome correto do benefício é: Auxílio-Doença Acidentário. Ele possui quase as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário. Também será preciso que o segurado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho.

A diferença, acontece, por conta da origem do afastado que deverá ser decorrente de um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional.

A doença do trabalho ou acidente deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho, não podendo trabalhar durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário.

Veja vídeo dos especialistas, Dr. André Beschizza, Dr. Cláudio Henrique e Dra. Luana, sobre a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio Acidentário:

Para entender melhor, veja o bate-papo com nossos especialistas, Dr. André Beschizza, Dr. Cláudio Henrique e Dra. Luana, sobre o que é o Auxílio-Doença? Como pedir? Perguntas e repostas:

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Tem alguma sobre estes auxílios? Nos mande mensagem será um prazer ajudá-lo! 📲

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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