Aposentadoria do deficiente: ela existe? Existe alguma diferença entra aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência?
O portador de deficiência que consegue trabalhar pode aposentar mais cedo, isso porque existe na lei a aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja o exemplo abaixo e entenda a as regras;
👩🏻🦼 Pedro, sofreu um acidente, quando criança, que o deixou paraplégico. Trabalhou durante um período como advogado, contribuindo com o INSS. Será que Pedro tem algum benefício para se aposentar mais cedo?
✅ Para as pessoas portadoras de deficiência, existe a possibilidade de alcançar sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Basta que ela esteja trabalhando e/ou contribuindo ao INSS.
👉 O seu impedimento pode ser por natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Porém, é preciso estar comprovado que existe um bloqueio para a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
📌 A aposentadoria do deficiente é concedida, pelo INSS, ao trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência em grau leve, moderado ou grave.
⏳ O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência. Então, considerando os graus de deficiência, ficará assim:
🟢 Para grau leve: será 28 anos de contribuição, se mulher e 33 anos de contribuição, se homem;
🟢 Para grau moderado: será 24 anos de contribuição, se mulher e 29 anos de contribuição, se homem;
🟢 Para grau grave: será 20 anos de contribuição, se mulher e 25 anos de contribuição, se homem;
✅ Possui requisitos e critérios de aposentadoria por idade diferentes daqueles que não possuem deficiência, desde que a deficiência seja comprovada, em grau leve, médio ou grave.
💬Para analisar o grau da deficiência o segurado fará uma perícia médica no INSS quando pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
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