⚖️ O seu reconhecimento significa que, os portadores dessa doença terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados para as demais doenças relacionadas ao emprego.
Em alguns casos o casos o trabalhador terá direito ao afastamento das atividades recebendo auxílio-doença. Já em casos mais graves, terá direito a aposentadoria por invalidez.
📅 Assim, o empregado com a Síndrome de Burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Quando o afastamento for superior a 15 dias, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS.
💰 Esse benefício prevê a estabilidade provisória, o que significa que, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do período do auxílio. Em casos mais graves, quando houver constatação de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez.
📢 É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS.
💬 Se você conhece alguém que está enfrentando os sintomas da síndrome de Burnout e que este benefício do INSS pode ser útil para atravessar este período e possui dúvidas? Mande uma mensagem ou deixe nos comentários. Será um prazer orientá-lo(a).
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