O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência. Entenda um pouco mais…
🧮 As formas de se aposentar mudaram de forma significativa após a reforma da previdência de 2019, e a aposentadoria por contribuição não ficou de fora, tendo grandes modificações no que diz respeito ao cálculo.
📃 Atualmente, a aposentadoria por contribuição pode ser solicitada de diversas formas, a depender do período em que os requisitos foram preenchidos. Pode ser solicitada utilizando-se das regras anteriores, através de regras de transição, pelo cálculo de pontos ou solicitada a aposentadoria proporcional.
🧓 A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma, era que ela não precisava de idade mínima, mas sim completando o tempo de contribuição, o trabalhador já pode se aposentar.
Atualmente isso mudou, e, em uma das novas regras, para as mulheres o tempo de contribuição é de 30 anos e idade mínima de 57 anos, já o homem tem o tempo de contribuição de 35 anos e 60 anos de idade mínima para aposentar.
💰 O novo valor da aposentadoria por tempo de contribuição será a média integral de todos os seus salários. Se você estava perto de aposentar-se por essa modalidade e veio a Reforma, as regras para a sua aposentadoria será a de transição, sendo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. O valor a receber nesse caso será de 60% da média de salários que você recebeu + 2% ao ano que for acima de 20 anos para os homens de tempo de contribuição e 15 anos para as mulheres.
💬 Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que analisará a situação e indicará o caminho mais vantajoso para a obtenção da aposentadoria.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição.
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