Você já pensou sobre aposentadoria? Através de qual modalidade será a sua? Conhece as idades mínimas para a aposentadoria por idade e quais os valores que poderá receber?
Nesta postagem existe um bônus, o MANUAL DA APOSENTADORIA POR IDADE. Fique até o final e garanta já o seu!
Se você tem alguma destas dúvidas ou quer saber mais sobre a aposentadoria por idade, continue a leitura deste conteúdo que iremos te ajudar.
A aposentadoria pode ocorrer de algumas formas, sendo estas por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez, e neste texto trataremos especificamente sobre a aposentadoria por idade.
Em relação à aposentadoria por idade foram realizadas mudanças muito importantes através da reforma previdenciária. Assim, você precisa estar atento a todas as novidades para solicitar sua aposentadoria por idade ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela concessão dos benefícios de aposentadoria em todas as suas modalidades.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício garantido às pessoas que contribuíram para a Previdência Social através do INSS. Essa modalidade de aposentadoria está prevista no art. 48 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei que trata dos benefícios da Previdência Social, bem como na Constituição Federal de 1988.
Para que um segurado possa se aposentar por idade, a legislação traz alguns requisitos, que variam entre as regras antes da reforma previdenciária e após a reforma previdenciária, a serem dispostos no tópico a seguir.
Assim, os segurados contribuem com determinados valores durante um período de tempo, e, após preencherem os requisitos da lei, adquirem o direito a receber valores como aposentadoria, a serem pagos pelo INSS.
Como funciona a aposentadoria por idade?
Como referido nos tópicos anteriores, a aposentadoria por idade sofreu algumas mudanças com a entrada em vigor da reforma previdenciária, realizadas da seguinte forma:
Antes da reforma:
- Ter pelo menos 180 (cento e oitenta) meses de contribuição;
- Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Mulheres com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade.
Após a reforma:
- Mulher com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição;
- Homem com pelo menos 20 (vinte) anos de contribuição;
- Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Mulheres com pelo menos 61,5 (sessenta e um anos e seis meses) de idade em 2022;
- Mulheres com pelo menos 62 (sessenta e dois) anos de idade em 2023.
Assim, para as pessoas que completaram os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019 (dia que entrou em vigor a reforma previdenciária), o que vale é a regra anterior à reforma (60 anos para mulheres e 65 para homens).
Para as pessoas que começaram a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda não completaram a idade mínima, vale a regra de transição.
Já para aqueles que entraram no mercado de trabalho e começaram a contribuir para o INSS após a referida data, devem utilizar as regras da reforma previdenciária (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Portanto, quando os contribuintes completam a idade mínima exposta acima, e já contribuíram pelo período necessário, podem realizar o pedido do benefício ao INSS.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Qualquer pessoa que preencha os requisitos anteriormente referidos tem direito a aposentadoria por idade.
O segurado precisa, então, ter contribuído por pelo menos 180 (cento e oitenta) meses para a previdência social. Além disso, é preciso analisar em qual das hipóteses se encaixa, para saber qual a idade mínima que precisa ter para só então solicitar a aposentadoria por idade.
Então, basta que a pessoa interessada comprove as contribuições realizadas e que já tenha cumprido a idade mínima.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Além da alteração quanto às idades e tempo de contribuição, a reforma previdenciária de 2019 também realizou mudanças em relação aos valores das aposentadorias por idade.
Portanto, atualmente existem dois valores diferentes, um para cada regra, devendo o contribuinte atentar para qual a regra que vale para sua situação.
Assim, os valores da aposentadoria por idade são:
Antes da reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho;
Após a reforma e regra de transição: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Exemplos:
Antes da reforma: João atingiu 65 anos de idade, tendo contribuído 30 anos com a previdência.
A média de seus 80% maiores salários foi de R$3.000,00 (três mil reais).
Assim, o cálculo será: 70% (valor estipulado pela lei) + 30% (1% x cada ano contribuído) = que neste caso será igual a 100%.
Logo, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média dos seus 80% maiores salários, ou seja, R$3.000,00 (três mil reais).
Após a reforma: Pedro atingiu 65 anos de idade, tendo contribuído 30 anos com a previdência.
A média de todos os seus salários foi de R$3.000,00 (três mil reais).
Assim, o cálculo será: 60% (estipulado pela lei) + 20% (2% x tempo acima do mínimo de contribuição, neste caso, 10 anos).
Portanto, o valor da aposentadoria será igual a 80% da média de todos os seus salários, ou seja, R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O procedimento para solicitar a aposentadoria por idade é simples, podendo ser realizado através de aplicativo de celular ou através do computador, bastando que o segurado tenha preenchido os requisitos anteriormente descritos.
Assim, basta ao segurado:
- Acessar o site Meu INSS, também disponível em Android e IOS;
- Fazer login utilizando sua conta gov.br;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço ou benefício que você quer escolher na lista;
- Avançar seguindo as instruções.
Ainda, caso o segurado não opte pelo aplicativo de celular, pode dirigir-se até o INSS de sua cidade, a fim de descobrir quais os procedimentos adotados na localidade.
Quais os documentos necessários?
Os documentos mais importantes e que o segurado certamente necessitará são: documentos de identificação válidos e com foto, CPF, CTPS, extrato CNIS, entre outros.
A principal dificuldade para solicitar a aposentadoria por idade se encontra na comprovação de contribuições realizadas à Previdência Social.
Deste modo, a seguir apresentaremos quais documentos necessários e como eles ajudam a comprovar o tempo de contribuição realizado.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento oficial no qual devem estar seus vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias.
Em algumas situações, os vínculos trabalhistas e previdenciários estão incorretos, ou não foram preenchidos no cadastro. Neste caso, o segurado deverá solicitar a atualização do seu CNIS, ou utilizar-se de outros documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Em outras palavras, o CNIS é onde deveriam estar agregadas todas as informações referentes à vida trabalhista e previdenciária do segurado.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é mais um documento usado na comprovação de tempo de contribuição.
Assim como no CNIS, é preciso prestar atenção na correção das informações constantes na sua CTPS, tais como datas de início e fim de vínculos, remunerações, inclusive aumentos, férias e 13º salário anotados.
Contratos de trabalho também são uma ferramenta de comprovação dos vínculos empregatícios, assim como alguns documentos recebidos junto com o contrato: contracheques, fichas de registro, registros de ponto e rescisões de contratos de trabalho.
Por fim, qualquer outro documento específico de cada trabalhador envolvendo sua profissão tem o poder de também comprovar tempo de contribuição, rendas e demais requisitos necessários para a aposentadoria, assim como carteiras profissionais, acordos, recibos de pagamento e livros de registro de empregados.
Como funciona a aposentadoria por idade rural?
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os trabalhadores como:
Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou local próximo ao campo, que exerce sozinha ou em regime de economia familiar, atividades de como produtor, garimpeiro e pescador artesanal;
Segurado trabalhador avulso: presta serviços a diversas empresas, de natureza urbana ou rural, sem que exista vínculo empregatício;
Segurado empregado: prestador de serviço urbano ou rural, contínuo e subordinado a um empregador;
Segurado contribuinte individual: trabalha em dois ou mais empregadores de forma eventual, mas não está envolvido em um vínculo empregatício.
Tanto a Lei n° 8.213/91 quanto a Constituição Federal de 1988 garantem aos trabalhadores rurais e aos segurados especiais uma redução nas idades mínimas para solicitar a aposentadoria por idade. A reforma trabalhista não alterou os requisitos legais.
Os requisitos para que trabalhadores rurais possam solicitar aposentadoria por idade são:
- Homens com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdência social;
- Mulheres com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdência social.
Assim, a lei garante aos trabalhadores rurais requisitos mais brandos para que alcancem a aposentadoria por idade, sendo estes classificados como segurados especiais para que possam ter este benefício.
Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?
A Lei nº 11.718/08 é responsável pela instituição da aposentadoria por idade híbrida.
O termo híbrido refere-se ao trabalhador que migrou da cidade para o trabalho rural e vice-versa. Desta forma tal modalidade permite com que os trabalhadores rurais somem seus períodos de trabalho no campo com o período de trabalho na cidade, alterando os requisitos previstos para o segurado especial e os demais.
Assim, somando os períodos trabalhados no campo e na cidade os segurados ainda necessitam cumprir os requisitos para a aposentadoria por idade, a depender de qual regra será aplicada, se anterior ou posterior à reforma previdenciária.
Antes da reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 15 (quinze) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para mulheres + 15 (sessenta) anos de contribuição.
Após a reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 20 (vinte) anos de contribuição e 62 (sessenta e dois) anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição.
Ainda possui dúvidas? Acesse nossos materiais sobre Aposentadoria Híbrida e seus Requisitos.
Aposentadoria por idade negada, o que fazer?
Se a sua aposentadoria por idade for negada, o primeiro passo é entender o porque isso ocorreu, bem como entrar em contato com o INSS.
É possível entrar em contato com o INSS por meio do aplicativo Meu INSS e também pela central de atendimento 135, para se informar quanto às falhas que resultaram na negativa do pedido de aposentadoria por idade.
Caso não sejam preferidos os meios de comunicação à distância, o segurado pode ir à sede do INSS em sua cidade se informar melhor sobre quais ações tomar.
Depois de identificada e corrigida a falha, o segurado pode dar entrada em novo pedido de avaliação, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer do indeferimento.
Uma outra forma de recorrer do indeferimento de aposentadoria por idade é ajuizando uma ação judicial por meio de advogado especialista em direito previdenciário.
Através dessa opção, o benefício negado será analisado por um juiz federal. Se for percebido ilegalidade na negativa do INSS, será deferida a aposentadoria, bem como haverá indenização do valor que o aposentado deixou de receber.
Logo, há duas formas de correção dos benefícios injustamente negados: a modalidade administrativa (dentro do próprio INSS) e a modalidade judicial (Poder Judiciário), onde é necessário o acompanhamento de advogado especializado em direito previdenciário.
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