Direito das diarista: As diaristas tem direito em aposentar por incapacidade permanente?
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💰 A aposentadoria por invalidez será concedida para quem possui cegueira total, de forma que não será exigido carência de 12 meses de contribuições. Se a pessoa depende de outras para exercer qualquer atividade de cunho cotidiano, receberá o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
🩻 Recentemente, uma diarista com diagnóstico de insuficiência renal, hipertensão e dor lombar, por estar impossibilitada de exercer as atividades laborais, primeiramente, solicitou afastamento de seu emprego e vinha recebendo o auxílio-doença. Mas, será que ela tem direito a aposentadoria por incapacidade?
👨🏻⚖️ No caso apresentado, o juiz determinou a aposentadoria em virtude da idade da trabalhadora e pela limitação de sua capacidade laborativa, mesmo que o laudo médico tenha sido desfavorável a diarista. Podendo ser concedida em outros casos, se comprovado a incapacidade de exercício ao trabalho, sem previsão de recuperação.
🔎 É importante que cada caso seja analisado por um advogado especialista em direito previdenciário, uma vez que as comprovações acabam não sendo tão simples, levando em consideração vários critérios, além dos documentos necessários.
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Nos vídeos abaixo você poderá entender um pouco mais se você tem direito aos benefícios por incapacidade:
O que fazer se o benefício for indeferido?
Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.
Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado.
No momento que se escolhe permanecer na seara administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento.
O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
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