Como se aposentar por invalidez? Se você tem doenças degenerativas ou problemas de saúde crônicos e não consegue trabalhar, leia esta postagem ela pode te ajudar.
🪣🧹 Vamos imaginar o seguinte cenário: Dona Neusa é faxineira há mais de 20 anos e sofre com problemas no sistema osteomioarticular, onde a movimentação e sustentação do corpo são afetadas, impossibilitando que ela tenha como continuar trabalhando. Será que Dona Neusa consegue se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.
⚖️ O caso é real e aconteceu recentemente, onde uma faxineira com doença ortopédica degenerativa conseguiu o direito a se aposentar por invalidez, pois em decorrência da doença encontrava-se incapacitada de exercer o trabalho.
💰 No caso, a empregada possuía qualidade de segurada, realizava contribuições e cumpria a carência do benefício – fatos que demonstram o preenchimento dos requisitos, juntamente com laudos periciais que indicavam que ela não poderia realizar suas atividades sem piorar seu quadro de saúde, já que o trabalho exigia movimentos intensos e repetitivos que aceleram o processo degenerativo.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes de como se aposentar por invalidez, além de informações valiosas o benefício benefício desde os requisitos para concessão até processo de solicitação e recursos em caso de negação do pedido pelo INSS.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de explicarmos “como se aposentar por invalidez” é importante não deixar dúvidas que a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.
Como se aposentar por invalidez no INSS? Requisitos:
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez do INSS, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
- 1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Cumprimento da carência em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS
Para pedir a Aposentadoria por Invalidez do INSS, o trabalhador deve agendar uma perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.
Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.
No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
Como se aposentar por invalidez. Documentos:
Neste conteúdo completo de como se aposentar por invalidez, trazemos para você caro leitor, informações preciosas que farão a diferença caso você precise de pedir este benefício no INSS.
Por isso, é importante dizer que a comprovação da incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentação adequada. A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade permanente:
- Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
DICA: O INSS não exige que o laudo seja emitido por especialista, mas, se os laudos forem assinados por médicos especialistas suas chances aumentam.
- Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade permanente.
- Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
- Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
- Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
- Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
OBSERVAÇÃO: A lista de documentos acima é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade permanente.
Como se aposentar por invalidez? Reabilitação profissional:
Outro requisito para a aposentadoria por invalidez é impossibilidade de realização da reabilitação profissional. Isso mesmo, para que o segurado tenha direito na concessão da Aposentadoria por Invalidez ele não pode ser passível de reabilitar-se profissionalmente para o mercado de trabalho.
A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS, por meio de cursos e treinamentos, para que ele possa voltar a exercer uma outra atividade profissional, em outra função. Durante o período de reabilitação profissional o segurado continua recebendo mensalmente o valor do benefício. Se mesmo após a reabilitação o trabalhador não conseguir voltar a trabalhar, ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
Como se aposentar por invalidez? Valor do benefício:
Aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 será de R$ 7.507,49.
Como se aposentar por invalidez? Revisão do benefício:
Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode pedir a revisão do valor do benefício se identificar que o INSS calculou errado, deixando de incluir algum período de contribuição. O prazo para revisar é de 10 (dez) anos contatos da data do primeiro pagamento.
Além disso, o segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode ter o benefício revisado pelo INSS através do “PENTE FINO” a qualquer momento. O INSS convoca o aposentado por invalidez para verificar se ainda se encontra incapacitado para o trabalho.
DICA: O aposentado por invalidez, toda vez que for ao médico, solicite um Atestado ou Relatório Médico e guarde em uma pasta ou arquive em algum lugar seguro, pois, você pode utilizá-lo quando for convocado nas perícias revisionais do INSS.
Cancelamento do benefício
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada pelo INSS caso, após passar por uma perícia médica, o trabalhador seja considerado apto para o trabalho. Em muitos casos, o INSS mantêm o benefício por 18 (dezoito) meses, reduzindo o valor do benefício a cada 6 (seis) meses. Nesse caso, o trabalhador deverá retornar ao trabalho e o benefício será suspenso.
Além disso, o INSS apresenta prazo para o(a) segurado(a) apresentar defesa prévia ou recurso administrativo dentro da própria Autarquia. O prazo para apresentação da defesa ou recurso é de 30 dias a contar do recebimento do comunicado de decisão pelo segurado.
Como se aposentar por invalidez? Benefícios:
A aposentadoria por invalidez é um benefício tem por objetivo para garantir a subsistência do trabalhador, bem como rendimentos para subsidiar o tratamento médico e também para manter sua família em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Além disso, em alguns casos o trabalhador tem algum direito extra, como:
- Isenção de imposto de renda – IRPF
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido como benefício.
- Adicional de 25%
Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, também conhecido como “ADICIONAL/AUXÍLIO ACOMPANHANTE“.
Também conhecido como “auxílio-acompanhante” é o apelido do adicional pago pelo INSS aos aposentados por invalidez. Apenas aposentados por invalidez que necessitam de pessoas para auxiliar suas atividades básicas possuem o direito deste aumento de 25% no valor do benefício.
De acordo com a lei, o adicional de 25% deve ser pago quando o segurado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir, se alimentar ou se locomover. Esse auxílio deve ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Alguns casos possíveis que a lei permite esse acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) são direcionados às pessoas que possuem:
- Doenças neurológicas: como a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a paralisia cerebral;
- Doenças cardiovasculares: como o infarto agudo do miocárdio, a insuficiência cardíaca e as arritmias cardíacas;
- Doenças respiratórias: como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a fibrose cística e a apneia do sono;
- Doenças renais: como a insuficiência renal crônica e a síndrome nefrótica;
- Doenças mentais: como a esquizofrenia, o transtorno bipolar, o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e o transtorno do espectro autista (TEA);
- Doenças oncológicas: como o câncer de mama, o câncer de próstata, o câncer de pulmão e o câncer de cólon;
- Cegueira Total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante informar que o adicional de 25% não é acumulável com outros benefícios do INSS e também não é transmitido para a pensão por morte do beneficiário da aposentadoria por invalidez.
O adicional de 25% não é um benefício automático, ou seja, o segurado deve solicitar sua concessão ao INSS. Para isso, é necessário fazer o requerimento através do MEU INSS, 135 ou presencialmente na Agência da Previdência mais próxima. O segurado deve apresentar documentos que comprovem a incapacidade e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, como laudos médicos e relatórios de acompanhamento terapêutico.
Para ficar mais claro, vamos imaginar que Adão é aposentado por invalidez por cegueira total.
O valor da aposentadoria de Adão é de R$ 2.000,00. Com o acréscimo de 25% do auxílio-acompanhante, ele recebe R$ 2.500,00.
Sabemos que este aumento de 25% no valor da aposentadoria não é o suficiente para quem está debilitado e precisar de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.
Como enfrentar a perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.
A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.
Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.
Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.
Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição.
Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.
Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.
O que fazer se o benefício for indeferido?
O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica.
Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.
Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente.
Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado.
É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.
No momento que se escolhe permanecer na seara administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento.
O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
Conclusão:
A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou lesão que causa incapacidade total e permanente. No caso de como se aposentar por invalidez por doenças ortopédicas degenerativas, como exemplificado no nosso artigo, é possível conseguir o benefício desde que se comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Acontece que, o processo de solicitação e concessão da aposentadoria por invalidez pode ser burocrático, exigindo a apresentação de vários documentos, além de comprovar o cumprimento de requisitos específicos exigidos pelo INSS. É por isso que é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para aumentar as chances de êxito na solicitação.
Um advogado qualificado e experiente poderá orientar você em todo o processo, auxiliando na coleta dos documentos necessários, preparando os requerimentos e acompanhando as etapas do processo, inclusive na perícia médica do INSS. Além disso, um profissional especializado poderá identificar a melhor estratégia para garantir o seu direito ao benefício por incapacidade.
Lembre-se, cada caso é um caso, por isso é importante buscar uma assessoria jurídica personalizada para analisar a sua situação específica e fornecer orientações adequadas.
Esperamos que este conteúdo “como se aposentar por invalidez” tenha te ajudado a esclarecer as dúvidas existentes. Caso você queira saber mais sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.