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como funciona aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

Como funciona aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?

  • Publicado em dezembro 15, 2022
  • às 1:24 pm
👉 Idade progressiva: a mulher deverá ter 30 anos de contribuição e o homem 35, a idade mínima irá progredir anualmente, e em 2023 será de 58 para mulheres e 63 para homens, o benefício será 60% da média salarial a partir de julho de 94 somada + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 para homens;
👉 Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, deve ser observado o tempo que faltava para completar o mínimo quando da reforma, e assim será cumprido 50% do faltante, o benefício será a média dos salários de contribuição desde 07/1994 multiplicado pelo fator previdenciário;
👉 Pedágio de 100%: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens, idade de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, ambos devem cumprir os anos que faltavam em 13/11/19 para atingir a contribuição mínima,  e o valor é equivalente a média dos salários de contribuição desde 07/94;
👉 Pontos: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, pontos mínimos – respectivamente – 100 e 90, calculados com a soma da idade e contribuição, já o valor será calculado da mesma forma que a idade progressiva.
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🗓️ Como funciona aposentadoria por tempo de contribuição em 2023? O ano de 2023 está batendo na porta, e muitos brasileiros estão contando os dias para solicitar a aposentadoria no novo ano. Entretanto, muitos ainda não têm a noção por qual modalidade solicitar a aposentadoria.

❌ Todos sabem que a Reforma Previdenciária excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição e nos trouxe regras de transição para não prejudicar demasiadamente os contribuintes que buscavam se aposentar pela modalidade.

➡️ Temos 4 regras de transição que impactam direito no recebimento da aposentadoria, sendo: idade progressiva, pedágio 50%, pedágio 100%, e pontos.

⏳ A aposentadoria por tempo de contribuição é direito garantido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. 

📌 Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, as aposentadorias passam por alterações anualmente. Logo, os requisitos e regras do ano de 2022 ficaram assim:

✅ Regra de Pontos:

🔴 A mulher precisa ter 89 pontos, somado ao tempo de contribuição + idade;

🔴 O homem precisa ter 99 pontos, somado ao tempo de contribuição + idade.

✅ Regra da Idade Mínima Progressiva:

A mulher precisa ter 57 anos e 6 meses + 30 anos de tempo de contribuição;

O homem precisa ter 62 anos e 6 meses + 35 anos de tempo de contribuição.

📌 Regra de transição por pedágio de 50%:

🔴 Para mulher: ter, até 12/11/2019, no mínimo, 28 anos de contribuição e cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para alcançar 30 anos de contribuição.

🔴 Para homem: ter, até 12/11/2019, no mínimo, 33 anos de contribuição e cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para alcançar 35 anos de contribuição.

📌 Regra de transição por pedágio de 100%:

🔴 Para mulher: ser sócia antes de 12/11/2019, ter no mínimo, 57 anos de idade e cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para alcançar 30 anos de contribuição.

🔴 Para homem: ser sócio antes de 12/11/2019, ter, no mínimo, 60 anos de idade e cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para alcançar 35 anos de contribuição.

💬 Caso você tenha dúvidas de como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição dm 2023 e quais as regras aplicáveis à sua situação, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos! 

Quer saber como é calculado o valor da aposentadoria? 

Então clique no link e veja nosso conteúdo: “Entenda o cálculo do valor da sua aposentadoria“.

Que tal você ficar antenado em mais assuntos relacionado a aposentadoria???

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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