Entenda rapidamente Como funciona o pedágio para aposentadoria?
🗓️ APOSENTADORIA: As regras de pedágio, são possibilidades para aqueles segurados que estão prestes a completar o tempo de contribuição, preparamos este post para sanar dúvidas e para conhecer mais sobre estas opções.
Existem vários tipos de regras de pedágio para os segurados inscritos na Previdência Social até 13/11/2019. Hoje vamos trazer 2 regras:
⚪ Pedágio de 50%: para segurados que faltavam dois anos para se aposentar em 13/11/2019, data da vigência da Reforma Previdenciária, é necessário cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
⚫ Os outros requisitos necessários são 28 anos de contribuição para mulheres, até que se atinja 30 anos de contribuição, antes da reforma, para homens é necessário 33 anos de contribuição, até que se atinja 35 anos de contribuição, antes da reforma. Nesta regra não se exige idade mínima. No cálculo do valor do benefício aplica-se o redutor Fator Previdenciário;
⚪ Pedágio de 100%: aumentará o período adicional de contribuição de 100% do que faltava para aposentar até 13/11/2019, como pedágio.
⚫ Os outros requisitos são: contribuir por um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade na transição. E será necessário mulheres cumprirem, 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade e homens 35 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade, sendo necessário ser cumpridos o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 e 35 anos de contribuição, desde a data da entrada em vigor da reforma. No cálculo do valor do benefício NÃO se aplica o redutor Fator Previdenciário.
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