Aposentadoria Rural no INSS: 💭 Vamos imaginar o seguinte cenário: Joana realizou atividade rural durante toda a sua vida, recebendo seu salário diretamente do empregador. Por este motivo, ela não contribuiu para o INSS. Será que Joana terá direito a algum benefício previdenciário ou conseguirá se aposentar?
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🧑🏽🌾 Alguns trabalhadores rurais conseguem se aposentar mesmo sem nunca terem contribuído com o INSS, mas, para isso, devem comprovar o tempo que exerceram atividade rural, sozinho ou com ajuda da família.
📄 Para que haja a comprovação da atividade rural, devem ser produzidas provas de sua existência e estas podem ser variadas, como, por exemplo: certidões de casamento, óbito, nascimento com dados da propriedade rural em que reside/residia; ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI); ficha de cadastro dos filhos em escola pública com dados da propriedade rural; recebimento de cesta básica decorrente de estiagem; Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, etc.
💼 Essas comprovações não são muito simples, por isso, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, para garantir o seu benefício e que sua aposentadoria saia como o planejado.
Aposentadoria rural negada, como proceder?
Infelizmente é comum que a aposentadoria rural seja negada, principalmente no caso de segurados especiais, porque, como esta categoria não faz contribuições mensais ao INSS, precisa comprovar o exercício da atividade rural.
E é justamente nesta comprovação que ocorrem as maiores dificuldades que levam ao indeferimento, pois, muitas vezes, o segurado não possui todos os documentos necessários.
Nessas situações orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para que analise o processo administrativo e tome conhecimento a respeito dos documentos apresentados e, principalmente, do motivo da negativa. A partir daí o profissional irá orientar sobre o melhor procedimento.
É possível entrar com recurso administrativo, que pode ser feito pelo próprio segurado, com prazo de 30 dias a contar da data da notificação com a negativa do INSS. Neste documento é necessário fundamentar as razões para o recurso e os motivos pelos quais o INSS errou ao indeferir o benefício.
Como o resultado da análise do benefício costuma ser justificado através de citação da Lei e fundamentos jurídicos, é importante que o recurso também faça referência à Lei, por isso, apesar de o próprio segurado poder recorrer, orientamos que um advogado faça o recurso. Porém, registramos que esses recursos estão demorando muito para serem julgados, o que, na maioria dos casos, faz com que não seja a melhor opção.
Outra possibilidade é entrar com processo judicial. Neste caso, um advogado especialista previdenciário vai ajuizar uma ação requerendo a concessão da aposentadoria rural a partir da negativa do INSS, mesmo que não tenha sido feito recurso administrativo.
O processo judicial tem suas vantagens e em muitos casos se mostra uma opção mais viável. Em várias situações os pedidos negados administrativamente são concedidos na justiça.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
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