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aposentadoria por invalidez requisitos

Aposentadoria por invalidez requisitos: Você sabe quais são?

  • Publicado em abril 17, 2023
  • às 7:07 pm

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar de forma permanente. Esse benefício é regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui diversos requisitos que precisam ser atendidos para que o trabalhador tenha direito a recebê-lo. Neste artigo, vamos falar sobre os principais requisitos para a aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria por Invalidez requisitos: Carência mínima

O primeiro requisito para a aposentadoria por invalidez é o cumprimento da carência mínima. Isso quer dizer que o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

Aposentadoria por Invalidez requisitos: Incapacidade permanente

Além da carência mínima, o trabalhador também precisa comprovar que está incapacitado de forma permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O trabalhador deve apresentar laudos médicos que comprovem a sua incapacidade e a perícia médica será responsável por avaliar se essa incapacidade é permanente e impede o trabalhador de exercer sua atividade laboral.

Aposentadoria por Invalidez requisitos: Carência para doenças

Para algumas doenças específicas, o INSS dispensa o cumprimento da carência mínima de 12 meses. Essas doenças estão listadas em uma portaria do Ministério da Saúde e incluem, por exemplo, AIDS, hanseníase, tuberculose e diversas doenças graves. Nesses casos, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez mesmo sem ter cumprido a carência mínima de 12 meses.

Nos vídeos abaixo você poderá entender um pouco mais se você tem direito aos benefícios por incapacidade:

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Concessão automática

O INSS, em alguns casos, pode conceder a aposentadoria por invalidez de forma automática, após a realização da primeira perícia médica, tudo dependerá da incapacidade do segurado. Se este segurado estiver impossibilitado total e permanente de exercer suas atividade profissionais e ficar constatado isso na perícia do INSS, o médico poderá conceder automaticamente a Aposentadoria por Invalidez. É importante lembrar que se trata de uma exceção.

Isso acontece quando o trabalhador está em estágio avançado ou terminal de uma doença grave, como câncer, por exemplo. Nesses casos, o trabalhador deve apresentar laudos médicos que comprovem a sua condição e a aposentadoria por invalidez é concedida automaticamente.

Reabilitação profissional

Outro requisito para a aposentadoria por invalidez é impossibilidade de realização da reabilitação profissional. Isso mesmo, para que o segurado tenha direito na concessão da Aposentadoria por Invalidez ele não pode ser passível de reabilitar-se profissionalmente para o mercado de trabalho.

A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS, por meio de cursos e treinamentos, para que ele possa voltar a exercer uma outra atividade profissional, em outra função. Durante o período de reabilitação profissional o segurado continua recebendo mensalmente o valor do benefício. Se mesmo após a reabilitação o trabalhador não conseguir voltar a trabalhar, ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez.

Valor do benefício

A aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho. Atualmente o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 será de R$ 7.507,49.

Revisão do benefício

Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode pedir a revisão do valor do benefício se identificar que o INSS calculou errado, deixando de incluir algum período de contribuição. O prazo para revisar é de 10 anos contatos da data do primeiro pagamento.

Além disso, o segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode ter o benefício revisado pelo “PENTE FINO” a qualquer momento. O INSS convoca o aposentado por invalidez para verificar se ainda se encontra incapacitado para o trabalho.

DICA: O aposentado por invalidez, toda vez que for ao médico, solicite um Atestado ou Relatório Médico e guarde em uma pasta ou arquive em algum lugar seguro, pois, você pode utilizá-lo quando for convocado nas perícias revisionais do INSS.

Cancelamento do benefício

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada pelo INSS caso, após passar por uma perícia médica, o trabalhador seja considerado apto para o trabalho. Em muitos casos, o INSS mantem o benefício por 18 (dezoito) meses, reduzindo o valor do benefício a cada 6 (seis) meses. Nesse caso, o trabalhador deverá retornar ao trabalho e o benefício será suspenso.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados de forma permanente para o trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como a carência mínima de 12 meses e a comprovação da incapacidade permanente.

Além disso, o INSS pode oferecer ao trabalhador a possibilidade de reabilitação profissional para que ele possa voltar a trabalhar. O benefício é pago mensalmente até que o beneficiário será recolocado no mercado de trabalho.

O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode ter o benefício revisado a qualquer momento pelo INSS através das revisões do “pente fino” e o benefício pode ser cancelado caso o trabalhador seja considerado apto para o trabalho após realização de perícia médica.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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