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aposentadoria por invalidez: como solicitar o beneficio em 2024

Aposentadoria por Invalidez 2023: Saiba como pedir o benefício.

  • Publicado em março 7, 2023
  • às 8:32 am

Aposentadoria por invalidez 2023: Saiba como solicitar o benefício em 2023. 

Se você está buscando informações sobre Aposentadoria por Invalidez em 2023, é importante saber que existem algumas mudanças nas regras em relação aos anos anteriores. Neste texto, vamos explorar essas mudanças e fornecer orientações sobre como você pode se preparar para solicitar a aposentadoria por invalidez em 2023.

Nos vídeos abaixo você poderá entender um pouco mais se você tem direito aos benefícios por incapacidade:

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😁 Ainda que o trabalho seja algo dignificante e importante para o desenvolvimento pessoal e da sociedade como um todo, algumas vezes o exercício da atividade pode acarretar na incapacidade do trabalhador, possibilitando assim que ele solicite a aposentadoria por invalidez.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez em 2023, é importante que o trabalhador tenha em mãos os documentos médicos necessários, que atestem a incapacidade para o trabalho. Além disso, o trabalhador deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.

📝 Para que o trabalhador esteja apto a receber o benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário que ele passe por perícia médica no INSS que ateste sua incapacidade decorrente de doença ou acidente, de modo que inviabilize a manutenção do profissional nas atividades laborais.  

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☑️ Além disso, é necessário que o profissional também preencha alguns requisitos determinados por lei, como por exemplo estar contribuindo no momento em que for considerado incapaz.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez em 2023 pode passar por revisões periódicas, a fim de avaliar se o beneficiário ainda permanece incapaz de trabalhar. Por isso, é fundamental que o trabalhador mantenha seus exames e laudos médicos atualizados.

💬 Para que a solicitação da aposentadoria por invalidez tenha maior chance de ser concedida, é importante que o trabalhador procure um advogado especialista em direito previdenciário, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos! 

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez será garantida para qualquer pessoa que já tenha contribuído para o INSS e cumpra os requisitos de obtenção do benefício: doença incapacitante, carência e qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é adquirida no momento que o trabalhador começa a contribuir para o INSS de forma individual, facultativa, ou como microempresário individual ou estabelece um vínculo de emprego. 

Nesse caso, a lei não faz diferenciações, pois a aposentadoria por invalidez possui requisitos semelhantes a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, logo, qualquer um dos segurados poderá ter acesso.

Vale lembrar que, em caso de vínculo empregatício, a qualidade de segurado se estende por um período após a dispensa do empregado, a depender do período que passou na empresa, se há dispensa sem justa causa e se houve recebimento do seguro desemprego.

O segundo é a carência, que é o período de tempo que o empregado precisa manter a sua qualidade de segurado para conseguir pedir esse tipo de benefício previdenciário. 

Em regra, a carência para esse tipo de aposentadoria será de 12 meses, contudo, existem certas condições que dispensam esse período como a presença de doenças graves ou acidentes de trabalho.

Por fim, a incapacidade permanente do trabalhador para a realização de sua atividade habitual. Nesse requisito, será analisado se a pessoa realmente não pode praticar a atividade a qual se dispunha no momento do acidente ou da doença. 

Contudo, como veremos mais à frente, por mais que seja necessária a comprovação de invalidez permanente para conseguir o benefício, será realizado o reexame das condições do beneficiado a cada 2 anos para ver se haverá melhora no seu quadro.

Logo, é plenamente possível a reversão dessa aposentadoria.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é calculada da mesma forma que as demais aposentadorias, com a utilização de 60% do salário benefício, e o acréscimo de 2% do valor base para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Já em relação ao valor base, esse será calculado em cima de todas as contribuições já realizadas pelo trabalhador em sua vida. Essa regra passou a vigorar a partir da Reforma Previdenciária de 2019. Antes contava-se apenas 80%, excluindo 20% dos menores salários.

Em um exemplo simples, se uma mulher trabalhou por 30 anos, ela poderá se aposentar, de acordo com a regra de porcentagem com 90% do valor base de sua aposentadoria, calculado em cima de todos os salários que já ganhou.

Desse modo, a aposentadoria por invalidez será, em quase todas as circunstâncias, bastante maléfica para o trabalhador, pois ele poderá perder muito da renda que poderia adquirir com o tempo de trabalho.

Vale mencionar que, para esse tipo de benefício, o valor mínimo ainda permanece como um salário mínimo, logo, ninguém poderá receber valores menores que esse, mesmo com a regra de cálculo em 60%.

    Como enfrentar a perícia do INSS?

A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.

A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.

Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.

Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição. 

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.

   O que fazer se o benefício for indeferido?

O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica. 

Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. 

Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.

Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente. 

Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado. 

Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado. 

É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos. 

No momento que se escolhe permanecer na seara administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. 

No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar. 

Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento. 

O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.

De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros. 

É permitido ao aposentado por invalidez voltar a trabalhar?

Sim. Esse tipo de benefício é concedido para pessoas que não conseguem exercer mais as suas funções habituais de forma permanente ou por prolongado período de tempo. 

Contudo, isso não impede que o trabalhador aposentado busque novas formas de tratamento ou novos trabalhos para realizar dentro de suas capacidades. Sendo assim possibilitada tanto a melhora quanto a capacitação.

Logo, é permitido que o aposentado busque um vínculo empregatício mesmo ainda recebendo a aposentadoria por invalidez, contudo, no momento que se forma esse vínculo, a pessoa perderá o direito de receber a aposentadoria, pois será capaz de realizar trabalho.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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