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Na imagem um cadeirante pensando na aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Conheça as regras e direitos!

  • Publicado em outubro 7, 2022
  • às 4:21 pm

Como comprovar o tempo de deficiência?

Adicione o texto do seu título aqui

O portador de deficiência que consegue trabalhar pode aposentar mais cedo, isso porque existe na lei a aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja o exemplo abaixo e entenda a as regras;

👩🏻‍🦼 Pedro, sofreu um acidente, quando criança, que o deixou paraplégico. Trabalhou durante um período como advogado, contribuindo com o INSS. Será que Pedro tem algum benefício para se aposentar mais cedo?

📌 A aposentadoria do deficiente é concedida, pelo INSS, ao trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência em grau leve, moderado ou grave.

⏳ O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência. 

✅ Possui requisitos e critérios de aposentadoria por idade diferentes daqueles que não possuem deficiência, desde que a deficiência seja comprovada, em grau leve, médio ou grave.

🟢 Grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
🟡 Grau moderado: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher
🔴 Grau Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

Como comprovar o tempo de deficiência? 

Para comprovar o tempo de deficiência no INSS você pode utilizar de vários formas:

  • Relatórios Médicos;
  • Atestados Médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Laudos Médicos;
  • Documentos médicos;
  • Carteira de Trabalho;
  • Contracheque ou holerite;
  • Carta de concessão de Auxílio-Doença;
  • Cópias dos processos administrativos do INSS.

    💬Para analisar o grau da deficiência o segurado fará uma perícia médica no INSS quando pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência.

    💬 Para verificar em qual modalidade você se enquadra, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a)!

    Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/andrebeschizzaadv/

    Inscreva-se no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCmlIbGCq9zGGtHyCbTTuM2A

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    aposentadoria por invalidez

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    Autor

    advogado auxílio doença

    André Beschizza Lopes

    André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

    Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

    Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

    Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

    Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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