Aposentadoria 2023: INSS muda regra da aposentadoria por idade em 2023. Entenda as mudanças para o ano que vem em nosso conteúdo.
📣 O sonho da aposentadoria parece inalcançável para alguns. No próximo ano, o INSS mudará as regras de aposentadoria por idade e quem sofrerá as consequências dessas mudanças serão as mulheres. Fique atento!
👵 Atualmente as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.
🗓️ Em 2023 a idade mínima para as mulheres solicitarem a aposentadoria, será acrescida em 6 meses, ou seja, 62 anos de idade, não havendo, mudança para os homens, permanecendo a idade mínima de 65 anos.
Mudou alguma coisa na regra de aposentadoria do pedágio em 2023?
A resposta é não!
Entenda rapidamente Como funciona o pedágio para aposentadoria?
🗓️ APOSENTADORIA: As regras de pedágio, são possibilidades para aqueles segurados que estão prestes a completar o tempo de contribuição, preparamos este post para sanar dúvidas e para conhecer mais sobre estas opções.
Existem vários tipos de regras de pedágio para os segurados inscritos na Previdência Social até 13/11/2019. Hoje vamos trazer 2 regras:
⚪ Pedágio de 50%: para segurados que faltavam dois anos para se aposentar em 13/11/2019, data da vigência da Reforma Previdenciária, é necessário cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
⚫ Os outros requisitos necessários são 28 anos de contribuição para mulheres, até que se atinja 30 anos de contribuição, antes da reforma, para homens é necessário 33 anos de contribuição, até que se atinja 35 anos de contribuição, antes da reforma. Nesta regra não se exige idade mínima. No cálculo do valor do benefício aplica-se o redutor Fator Previdenciário;
⚪ Pedágio de 100%: aumentará o período adicional de contribuição de 100% do que faltava para aposentar até 13/11/2019, como pedágio.
⚫ Os outros requisitos são: contribuir por um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade na transição. E será necessário mulheres cumprirem, 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade e homens 35 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade, sendo necessário ser cumpridos o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 e 35 anos de contribuição, desde a data da entrada em vigor da reforma. No cálculo do valor do benefício NÃO se aplica o redutor Fator Previdenciário.
💬 Vale ressaltar a importância de contar com o auxílio de advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, para poder fazer o requerimento de aposentadoria, bem como o cálculo dos valores que terá direito de receber.
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