Aposentadoria Rural 2024: 🚜 Você é trabalhador rural e tem o sonho de se aposentar?
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Talvez muitos não saibam, mas o trabalhador rural também tem o direito de se aposentar por meio do INSS, e as regras são similares às aplicadas aos trabalhadores urbanos.
📃 Para solicitar a aposentadoria rural 2024, é necessário que o trabalhador tenha todos os documentos pessoais e documentos que comprovem as atividades rurais executadas por ele, que pode ser por meio de contrato individual, carteira de trabalho, declaração do sindicato que o representa, bloco de notas no produtor rural, dentre outros.
❗ Mas atenção, a partir de 1° de janeiro de 2024 apenas o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) será documento hábil para comprovar o exercício de atividade rural. Com isso o trabalhador deve redobrar a atenção no momento de juntar a documentação necessária para solicitar a aposentadoria.
Para ver como está o CNIS no INSS o segurado deve ter a senha de acesso o MEU INSS. Para isso Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer: “Extrato de Contribuição”.Clique em “Baixar PDF” e veja todas as informações.
O que é aposentadoria rural?
A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. São considerados trabalhadores rurais, por exemplo, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais.
Esse benefício é muito importante porque visa proporcionar que os trabalhadores rurais possuam uma renda quando não puderem mais contar com a força de seu trabalho. É porque como se trata de um trabalho realizado em condições climáticas extremas (forte calor, muito frio, sob sol e chuva), além de exigir força braçal. Esse trabalhador dificilmente conseguirá desempenhar o labor quando estiver mais velho.
Por conta das condições de trabalho, os requisitos para ter direito a esse benefício são diferentes.
Quem é considerado trabalhador rural?
Para melhor entender esse conteúdo da “aposentadoria rural 2024”, é indispensável entender vários detalhes e um deles é necessário entender que a palavra “trabalhador rural” pode levar a várias confusões quando se fala em Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Essa denominação pode se aplicar a diferentes categorias de segurados da Seguridade Social.
- Segurado empregado
São aqueles contratados para prestar serviços sob a direção de um empregador em uma propriedade rural. São profissionais que cuidam da colheita, da terra, dos animais e etc., e possuem um vínculo empregatício, com contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho (CTPS), tendo as contribuições feitas pelo empregador. Nesse caso, “trabalhador rural” é sinônimo de “empregado rural”.
- Segurado contribuinte individual
Existem trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo empregatício de forma eventual para uma ou mais empresas. Exemplos: os boias-frias, trabalhadores volantes da agricultura e diaristas rurais. As contribuições desses profissionais são feitas através de guias de recolhimento.
- Segurado trabalhador avulso
São aqueles que prestam serviços para várias empresas sem vínculo empregatício, seja em áreas urbanas ou rurais. Esses trabalhadores são intermediados obrigatoriamente por um órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria. São vinculados a um sindicato ou cooperativa que administra os ganhos e as contribuições previdenciárias. Exemplos: diaristas rurais e os boias-frias.
- Segurado especial
Os critérios para ser considerado como segurado especial estão previstos na lei nº 8.213 de 1991. As atividades dos segurados especiais podem ser realizadas individualmente ou em regime de economia familiar. Esse último caso é quando o trabalho de todos os membros da família é essencial para a subsistência e desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, sem empregados permanentes.
Os segurados especiais para fins de aposentadoria rural são:
- Produtor Rural: inclui o produtor rural agropecuário, seringueiro e outros, desde que explorem suas atividades como proprietários, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros outorgados, comodatários ou arrendatários rurais. A exploração deve ocorrer em até 4 módulos fiscais, visando beneficiar pequenos produtores rurais.
- Pescador artesanal: inclui pessoas que têm na pesca sua profissão habitual ou meio de vida, sem uso de embarcações ou com embarcações de pequeno porte.
- Membros do grupo familiar: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que atuam em conjunto com os parentes na atividade rural.
- Indígena: o indígena que não está integrado à sociedade pode ser incluído como segurado especial mediante reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), abrangendo tanto aqueles que vivem de atividade rural como aqueles que trabalham como artesãos com matéria-prima de origem em extrativismo vegetal.
- Garimpeiros: a categoria de segurados especiais também inclui os garimpeiros, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência.
- Extrativistas e silvicultores vegetais: os trabalhadores envolvidos nessa atividade também são considerados segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.
Essas são as principais categorias de trabalhadores rurais que podem ser considerados segurados especiais para fins de aposentadoria rural.
Aposentadoria por idade rural
Do mesmo modo como ocorre com as outras modalidades de aposentadoria, a Aposentadoria Rural em 2024 tem alguns tipos: por idade, por idade híbrida e por tempo de contribuição.
O tipo de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores rurais é a Aposentadoria por idade rural. Nessa modalidade, o trabalhador rural precisa cumprir o requisito mínimo de idade e mais o tempo de carência.
Para os homens, a idade mínima é de 60 anos; para mulheres a idade mínima é de 55 anos. O tempo de carência é o mesmo para ambos: 180 meses.
Aposentadoria por Idade Híbrida
Pensando no caso do trabalhador que passou uma parte de sua vida como trabalhador rural e depois teve atividades urbanas, o legislador criou a modalidade de Aposentadoria por Idade Híbrida, a qual faz uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.
Porém, atentamos que nessa modalidade o trabalhador perde a redução da idade mínima da aposentadoria por idade rural para se aposentar. Ou seja, a idade será a mesma designada aos trabalhadores urbanos: 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres em 2022 e, a partir de 2024, as mulheres precisarão ter 62 anos.
Na Aposentadoria por Idade Híbrida não é exigida a qualidade de segurado no momento do requerimento administrativo. É necessário que o trabalhador complete a idade mínima e possua o período de carência necessário, por isso não importa se o trabalhador esteja exercendo atividade urbana ou rural quando fizer o requerimento do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria rural por tempo de contribuição, o trabalhador poderá se aposentar sem cumprir os requisitos de idade mínima.
É necessário que o homem tenha, no mínimo, 35 anos de contribuição e a mulher precisará ter 30 anos de contribuição. Além disso, há o requisito do tempo de carência que é de 180 meses.
Exercício de atividades rural antes de 31/10/1991
Nessa hipótese, todos os períodos em que o segurado tiver trabalhado em atividades rurícolas, antes de 31 de outubro de 1991, serão considerados como tempo de contribuição, mesmo que o trabalhador não tenha contribuído com o INSS. No entanto, é preciso comprovar o exercício das atividades rurais antes dessa data. Após a comprovação, todo o intervalo será classificado como tempo de contribuição.
Aposentadoria Rural: Documentos necessários:
Os documentos necessários para requerer a Aposentadoria Rural variam conforme o tipo de aposentadoria solicitada. A seguir vamos citar os documentos que cada trabalhador rural precisa.
Documentos Pessoais
O básico em um pedido de aposentadoria, qualquer tipo que seja, é a apresentação dos documentos de identificação. Por isso, o trabalhador deve apresentar: documento de identificação válido e oficial com foto e número do CPF.
Além disso, é necessário demonstrar o exercício de atividade rural para conseguir a concessão da aposentadoria rural em 2024. Conforme lei, os documentos são:
• Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o segurado declare IR;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Ressaltamos que podem existir outros documentos aptos a comprovar o exercício da atividade rural, tais como certidões (por exemplo, certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos) em que o trabalhador declara a profissão de “agricultor”, “trabalhador rural”, “lavrador” etc.
Também é aceita a qualificação em escrituras públicas. Igualmente, é possível comprovar a atividade rural através da profissão declarada quando o segurado tirou título de eleitor. Outra possibilidade é a profissão declarada pelo trabalhador em órgãos públicos, tais como hospitais, posto de saúde, ficha de matrícula escolar dos filhos.
Qual a forma de comprovar a contribuição rural?
A lei de benefícios da Previdência Social estabelece vários documentos que servem para comprovar a atividade rural. Porém, a Reforma da Previdência alterou as normas sobre a comprovação.
Em 2019 foi editada uma lei que determinava que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial se daria somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Acontece que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, alterou essa data.
Ou seja, a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais. Quer dizer que apenas quando o cadastro atingir essa condição é que o CNIS será utilizado para a comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.
Desse modo, os documentos que comprovam as atividades rurais para aposentadoria rural em 2024 são os seguintes:
- Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o segurado declare IR;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso
Esses trabalhadores rurais precisam anexar os registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social, portanto, os documentos que vão necessitar são: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.
Documentos do segurado especial
O segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural, do mesmo modo aquele trabalhador que deseja utilizar esse período para a Aposentadoria Híbrida.
É importante mencionar que não é permitida a prova realizada exclusivamente através do depoimento de testemunhas. É imprescindível que se apresente documentação mínima do período de atividades rurais.
Geralmente, a comprovação se dá mediante a apresentação de registros deixados pelo trabalho no campo, como, por exemplo:
• Contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
• Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
• Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
• Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
• Dentre outros, como os que citamos acima.
Qual o valor da aposentadoria rural?
O valor que o trabalhador vai receber depende do tipo de aposentadoria e também do número de recolhimentos efetuados pelo segurado.
Para quem atingiu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo da Aposentadoria Rural por Idade será feito da seguinte maneira: é calculado uma média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e dessa média o trabalhador receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.
Para quem atingir os requisitos para a Aposentadoria Rural por Idade depois de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte: média de todas as contribuições desde julho de 1994, dessa média o trabalhador vai receber 70% + 1% ao ano de contribuição feita.
Já no caso da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será feito da seguinte forma: média das 80% maiores contribuições, após será aplicado o fator previdenciário e somente então o trabalhador vai saber o valor do benefício.
Ainda no caso da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, o trabalhador que reunir os requisitos a partir do dia 13/11/2019, terá o seguinte cálculo: média de todas as contribuições desde julho de 1994, dessa média, o valor da aposentadoria será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Por fim, no caso dos segurados especiais que vão se aposentar por idade, o valor da aposentadoria será um salário-mínimo, tendo em vista que não realizam recolhimentos.
Vantagens da Aposentadoria Rural em 2024
Em relação aos benefícios da aposentadoria rural em 2024, é importante destacar que eles permanecem os mesmos que atualmente, seguindo as regras vigentes da previdência.
Os trabalhadores do campo que se aposentam têm direito a:
- Um valor mensal equivalente a um salário mínimo.
- Receber o 13º salário.
- Acesso à assistência médica e hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Possibilidade de acumular benefícios previdenciários, caso sejam elegíveis para mais de um.
É preciso ressaltar, entretanto, que essas condições podem variar dependendo de diversos fatores específicos.
Por essa razão, aconselha-se buscar a orientação de um advogado especializado em questões previdenciárias para auxiliar no processo. Dessa forma, será possível garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados.
Aposentadoria rural negada, como proceder?
Infelizmente é comum que a aposentadoria rural seja negada, principalmente no caso de segurados especiais, porque, como esta categoria não faz contribuições mensais ao INSS, precisa comprovar o exercício da atividade rural.
E é justamente nesta comprovação que ocorrem as maiores dificuldades que levam ao indeferimento, pois, muitas vezes, o segurado não possui todos os documentos necessários.
Nessas situações orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para que analise o processo administrativo e tome conhecimento a respeito dos documentos apresentados e, principalmente, do motivo da negativa. A partir daí o profissional irá orientar sobre o melhor procedimento.
É possível entrar com recurso administrativo, que pode ser feito pelo próprio segurado, com prazo de 30 dias a contar da data da notificação com a negativa do INSS. Neste documento é necessário fundamentar as razões para o recurso e os motivos pelos quais o INSS errou ao indeferir o benefício.
Como o resultado da análise do benefício costuma ser justificado através de citação da Lei e fundamentos jurídicos, é importante que o recurso também faça referência à Lei, por isso, apesar de o próprio segurado poder recorrer, orientamos que um advogado faça o recurso. Porém, registramos que esses recursos estão demorando muito para serem julgados, o que, na maioria dos casos, faz com que não seja a melhor opção.
Outra possibilidade é entrar com processo judicial. Neste caso, um advogado especialista previdenciário vai ajuizar uma ação requerendo a concessão da aposentadoria rural a partir da negativa do INSS, mesmo que não tenha sido feito recurso administrativo.
O processo judicial tem suas vantagens e em muitos casos se mostra uma opção mais viável. Em várias situações os pedidos negados administrativamente são concedidos na justiça.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
💬 Para evitar complicações na hora de solicitar a aposentadoria rural em 2024, é importante estar atento as leis do INSS, pois assim diminui a chance de ter uma negativa em seu pedido.
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