Quem se aposenta por invalidez recebe decimo terceiro? Descubra os direitos dos aposentados por invalidez aqui!
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.
Uma dúvida comum surge entre os segurados do INSS é se eles têm direito ao décimo terceiro salário também conhecido como gratificação natalina. Muitos aposentados tem esta dúvida e pensam que por estarem aposentados por invalidez não possuem direito ao 13º salário.
Neste artigo, esclareceremos essa questão de forma clara e objetiva, abordando os direitos dos aposentados por invalidez em relação ao décimo terceiro salário e mais informações.
Quem tem direito ao 13º salário?
A Constituição Brasileira determina que todos os trabalhadores do país têm direito de receber o 13º salário. O artigo previsão do 13º está no artigo 7º, inciso VIII da Constituição Federal.
O 13º é um direito garantido para todos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Os trabalhadores que exercem atividades de CTPS assinada podem receber o décimo terceiro salário em uma única parcela ou salário em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro.
Já os beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, recebem o valor junto com o pagamento mensal do benefício previdenciário. A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração ou benefício por mês trabalhado ou recebido durante o ano.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de explicarmos rapidamente “quem se aposenta por invalidez recebe décimo terceiro” é importante saber “o que é a aposentadoria por invalidez?”
A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender algumas condições determinadas pela lei do INSS:
- 1º requisito: ter qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, aquela não consegue reabilitar-se para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter também a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Dispensa da carência de 12 meses em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Mas afinal, quem se aposenta por invalidez recebe décimo terceiro?
De acordo com a legislação previdenciária do Brasil, os aposentados por invalidez têm direito ao décimo terceiro salário. Isso significa que, se o segurado já estiver recebendo a aposentadoria por invalidez ao longo do ano e estiver nessa condição no mês de dezembro, ele terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período em que recebeu o benefício.
O valor do 13º salário para os aposentados por invalidez é calculado da mesma forma que para os demais trabalhadores. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, considerando-se o valor do benefício previdenciário recebido.
DICA: Para os aposentados por invalidez, não existe incidência do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário.
IMPORTANTE: Se o(a) segurado(a) tenha começou a receber a aposentadoria por invalidez ao longo do ano, o 13º salário será pago de forma proporcional, considerando o período em que ele esteve recebendo o benefício.
Para calcular o valor do 13º proporcional você precisa ter em mãos as seguintes informações: salário-base e número de meses que recebeu aposentadoria no decorrer do ano. Considerando as informações, vamos explicar como calcular o 13° salário para quem aposentou por invalidez este ano e também para quem está aposentado há mais de um 1 ano.
EXEMPLO 1:
Para o segurado que começou a receber a aposentadoria por invalidez no valor de R$1.320,00 em Agosto de 2023, o cálculo é feito da seguinte forma:
1°: dividir o valor da aposentadoria por invalidez que recebe mensalmente por 12.
R$.1320,00 / 12 = R$110,00
2°: multiplicar o resultado pela quantidade de meses que o aposentado recebeu o benefício no ano, no caso, iniciou em Agosto, portanto, conta o mês de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, totalizando 5 meses de benefício.
R$110,00 x 5 = R$550,00
No exemplo o valor que o aposentado por invalidez que começou a receber o benefício em Agosto/2023 deveria receber como 13° é de R$550,00.
EXEMPLO 2: Para aqueles aposentados que recebem aposentadoria há mais de 1 ano, ele receberá o valor de um benefício completo. No caso do exemplo, receberá o valor de R$1.320,00.
Outro ponto que merece ser reforçado é que o décimo terceiro salário dos aposentados por invalidez, assim como dos demais aposentados e pensionistas, é pago em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício e é paga no mês do aniversário do aposentado. Já a segunda parcela corresponde aos 50% restantes e é paga até o dia 20 de dezembro.
Caso ocorra a suspensão ou cessação do benefício antes do mês de Dezembro, o pagamento do décimo terceiro salário será proporcional ao período em que o benefício esteve em gozo da aposentadoria.
Conclusão: quem se aposenta por invalidez recebe décimo terceiro?
Em resumo, os aposentados por invalidez têm direito ao décimo terceiro salário, desde que estejam em gozo do benefício no mês de dezembro. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período de recebimento do benefício ao longo do ano, sendo pago em duas parcelas. É importante que o segurado esteja atento aos prazos e às regras estabelecidas para garantir seus direitos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica sobre o décimo terceiro salário para aposentados por invalidez, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá fornecer as informações necessárias e auxiliar na garantia dos direitos do segurado.
Portanto, agora você já sabe que os aposentados por invalidez têm direito ao décimo terceiro salário, desde que estejam em gozo do benefício no mês de dezembro. Essa é uma garantia legal para proporcionar uma renda adicional aos segurados, contribuindo para sua segurança financeira e bem-estar.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a esclarecer as dúvidas. Caso você queira saber mais sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.