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Aprenda sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba quem tem direito e como solicitar

Tudo sobre LOAS: O que é e como funciona

  • Publicado em maio 10, 2023
  • às 9:00 am

LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social é um mecanismo que oferece assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Neste artigo, vamos explicar o que é a LOAS, quem tem direito a ela, como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e como solicitar o benefício.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o BPC/LOAS. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o valor do BPC/LOAS e como ele é calculado.

O que é a LOAS?

A LOAS é uma lei federal que tem como objetivo garantir a proteção social para pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda. A Lei foi criada em 1993 e é regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Seu objetivo é garantir que todas as pessoas tenham acesso aos seus direitos sociais básicos.

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Quem tem direito à LOAS?

Para ter direito à LOAS, é necessário atender a alguns requisitos. A lei é voltada principalmente para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência e nem a possibilidade de serem mantidos pela família. Para ter acesso ao benefício, é preciso ter mais de 65 anos ou possuir uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar e se sustentar financeiramente.

Requisitos para o BPC/LOAS

Antes de falarmos sobre o valor do BPC/LOAS, é importante lembrar quais são os requisitos para se tornar elegível ao benefício. Como mencionado anteriormente, existem duas categorias de pessoas que podem se beneficiar do BPC/LOAS:

  • Pessoa com deficiência (PcD): não há necessidade de uma idade mínima, mas é preciso comprovar a deficiência e a incapacidade de exercer atividade laboral.
  • Pessoa idosa: é necessário ter mais de 65 anos de idade e comprovar a incapacidade de exercer atividade laboral.

Além disso, para ter direito ao BPC/LOAS, é preciso ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Isso significa que, se uma família de 4 (quatro) pessoas deseja solicitar o benefício, a renda máxima permitida, em tese, é de 1 salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na LOAS. Ele é voltado para pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de trabalhar e se sustentar financeiramente. O BPC é uma ajuda mensal no valor de um salário mínimo para cada pessoa que se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Como é calculado o valor do BPC/LOAS

Agora que já sabemos quem pode receber o BPC/LOAS, vamos falar sobre o valor do benefício. O valor do BPC/LOAS é igual a um salário mínimo vigente, que é atualizado anualmente.

Para calcular o valor do benefício, é preciso considerar o número de pessoas que têm direito ao benefício na família. Se apenas uma pessoa na família tiver direito ao BPC/LOAS, ela receberá um salário mínimo integral.

O valor do BPC é calculado com base na renda per capita da família do beneficiário. Para quem não sabe, renda per capita é a soma de todas as rendas da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Em outras palavras, se o número resultante da divisão da soma de todas as rendas pelo número de pessoas da família for menor ou igual a R$ 325,50 (para o ano de 2023), o beneficiário terá direito ao BPC.

Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias e pensões, por exemplo. Caso o beneficiário tenha direito a mais de um benefício, será necessário escolher apenas um deles.

É importante destacar que o cálculo do valor do BPC leva em consideração apenas a renda da família, e também as despesas. Ou seja, mesmo que a família tenha muitos gastos e despesas elevadas, isso será levado em conta na hora de calcular o valor do benefício, desde que comprove através de documentos os gastos do grupo familiar.

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Quer ver a lista de quais documentos você precisa para ter acesso ao BPC/LOAS, clique aqui.

Como solicitar a LOAS?

Para solicitar a LOAS, é necessário comparecer a um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde a pessoa reside. É preciso apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, entre outros. Além disso, é preciso comprovar a renda da família e a situação de vulnerabilidade social. Após a análise dos documentos, a pessoa pode obter o benefício.

Caso tenha dificuldades para solicitar o BPC/LOAS, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

A Lei Orgânica da Assistência Social é um importante mecanismo de assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência. O BPC é uma ajuda mensal que pode garantir a sobrevivência dessas pessoas. É importante que a população saiba que existe essa possibilidade de ajuda e que pode buscar pelos seus direitos. Se você conhece alguém que pode se beneficiar da LOAS, compartilhe essas informações.

Quer saber mais sobre BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) e saber mais se o BPC pode ser cortado, clique no botão “MANUAL DO BPC/LOAS“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para resolver seu processo no INSS sozinho.

MANUAL DO BPC/LOAS

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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