Como funciona aposentadoria por tempo de contribuição, você sabe?
⚖️ As recorrentes mudanças nas leis que tratam da aposentadoria, faz com que os trabalhadores em geral fiquem com diversos questionamentos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que com a reforma da previdência em 2019, foi extinta essa modalidade de aposentadoria.
🔄 Contudo, visando não prejudicar os contribuintes que estavam completando os requisitos para se aposentar desta forma, atualmente utilizamos regras para facilitar a transição.
🧓👵 Dentre as regras, temos aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de contribuição com pontos, MEI com aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de contribuição da mulher, aposentadoria por tempo de contribuição rural, aposentadoria especial por tempo de contribuição e aposentadoria híbrida por tempo de contribuição.
❌ Todos sabem que a Reforma Previdenciária excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição e nos trouxe regras de transição para não prejudicar demasiadamente os contribuintes que buscavam se aposentar pela modalidade.
➡️ Temos 4 regras de transição que impactam direito no recebimento da aposentadoria, sendo: idade progressiva, pedágio 50%, pedágio 100%, e pontos.
⏳ A aposentadoria por tempo de contribuição é direito garantido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
📌 Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, as aposentadorias passam por alterações anualmente. Logo, os requisitos e regras do ano de 2022 ficaram assim:
✅ Regra de Pontos:
🔴 A mulher precisa ter 89 pontos, somado ao tempo de contribuição + idade;
🔴 O homem precisa ter 99 pontos, somado ao tempo de contribuição + idade.
✅ Regra da Idade Mínima Progressiva:
A mulher precisa ter 57 anos e 6 meses + 30 anos de tempo de contribuição;
O homem precisa ter 62 anos e 6 meses + 35 anos de tempo de contribuição.
📌 Regra de transição por pedágio de 50%:
🔴 Para mulher: ter, até 12/11/2019, no mínimo, 28 anos de contribuição e cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para alcançar 30 anos de contribuição.
🔴 Para homem: ter, até 12/11/2019, no mínimo, 33 anos de contribuição e cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para alcançar 35 anos de contribuição.
📌 Regra de transição por pedágio de 100%:
🔴 Para mulher: ser sócia antes de 12/11/2019, ter no mínimo, 57 anos de idade e cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para alcançar 30 anos de contribuição.
🔴 Para homem: ser sócio antes de 12/11/2019, ter, no mínimo, 60 anos de idade e cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para alcançar 35 anos de contribuição.
💬 Caso você tenha dúvidas de como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição dm 2023 e quais as regras aplicáveis à sua situação, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, para auxiliá-lo(a) e garantir seus direitos!
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💬 É claro que com todas essas mudanças, o assunto ficou complexo. Por isso, é importante que o segurado procure o acompanhamento de um advogado experiente e qualificado no direito previdenciário, para que seja identificada a modalidade mais vantajosa para o seu caso.
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