Depressão benefícios INSS: O tratamento de depressão dá direito a benefícios no INSS?
A resposta é: SIM! Os benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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📢 A depressão é uma doença que vem aumentando muito o número de casos, atrapalhando no convívio social e sendo o maior responsável pelo afastamento dos empregados do trabalho.
🎯 O auxílio-doença é pago ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para exercer atividade laborativa em decorrência de saúde ou acidente. Caso o empregado esteja fazendo tratamento para depressão, é possível pedir o benefício, desde que comprove a incapacidade para exercer seu trabalho.
🩺 A comprovação é feita por perícia médica do INSS, devendo levar na perícia todos os laudos e receitas médicos, que comprovem a depressão. Estando comprovada a ligação entre a depressão e a incapacidade, o segurado terá direito de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Como enfrentar a perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.
A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.
Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.
Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.
Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição.
Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.
Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.
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Separamos também um conteúdo completo sobre aposentadoria por invalidez e doenças mentais. Confira!
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